O Ministério das Cidades publicou hoje no Diário Oficial da União, a Resolução 182, onde o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, regulamenta os investimento do FDS para produção de moradias populares. O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades tem por objetivo tornar acessível à moradia para famílias com renda mensal bruta até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, visando à produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos.
Acesse a Resolução 182 - FDS
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