sábado, 31 de dezembro de 2011

Minha Casa Minha Vida


Municípios vão reservar no mínimo 3% de unidades habitacionais para idosos e pessoas com deficiência
O Ministério das Cidades publicou no dia 27 no Diário Oficial da União a Portaria de número 610, que estabelece os procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, no que se refere às operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, Minha Casa, Minha Vida Entidades e para municípios com população até 50 mil habitantes. Vale ressaltar que todas as modalidades citadas acima atendem família com renda até R$ 1.600,00.
Dentre as novidades, a portaria estabelece a priorização de atendimento de famílias que tenham pessoas portadoras de deficiência, famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigas e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Fica estabelecido que os municípios deverão reservar 3% de unidades habitacionais, no processo de seleção de candidatos, para atendimento a idosos, segundo a Lei nº 10.741/2003  do Estatuto do Idoso. Para pessoas com deficiência ou cuja família façam parte do cadastro para pessoas com deficiência, caso não haja percentual superior estabelecido em legislação municipal ou estadual, fica fixado à quantia de 3%, também, para esse grupo de beneficiários.
É de responsabilidade dos municípios a seleção dos beneficiários finais. Os critérios locais de seleção, definidos pelo poder público local, devem obrigatoriamente ser publicados por meio de decreto. Estes deverão ser ratificados e aprovados pelos conselhos municipais, estaduais ou distritais.
Caso os candidatos omitam informações ou apresentem dados irreais, deverão ser excluídos, a qualquer tempo, do processo de seleção.
Fica claro que, os entes públicos ou entidades organizadoras que não aplicarem os dispositivos da portaria de número 610, estarão impedidos de realizarem novas contratações no âmbito do MCMV.

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