ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A FORÇA DE UM PODER MAIOR
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº001/2010
TIPO: MENOR PREÇO
A Associação de Moradores A Força de Um Poder Maior, AFPM, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.491.671/0001-41, com sede na Rua Bley Zorning, 3918 – cs 03, Bairro Boqueirão, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Contrato de Repasse nº 327.347-92, celebrado com o Ministério das Cidades, via Caixa Econômica federal, como mandatária da União, objetivando a contratação de serviços de assistência técnica.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
O Contrato de Repasse nº 327.347-92 objetiva a contratação de EMPRESA para prestação de serviços de assistência técnica para a AFPM, visando à elaboração de projetos; acompanhamento e gerenciamento de obras e contratos sob o regime de auto-gestão, trabalho social, contratação de mão de obra especializada e capacitação das famílias beneficiadas na construção civil, para empreendimentos localizados em terrenos da RFFSA, em São José dos Pinhais, com um total de 200 Unidades Habitacionais.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir metas 1 a 5 do contrato n° 327.347-92, celebrado entre o Ministério das Cidades/CAIXA e AFPM.
3. ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS
3.1 COORDENAÇÃO GERAL:
Coordenação geral dos contratos, sob todos os aspectos (técnico, social, jurídico, de recursos humanos, financeiros ou materiais):
CT nº327. 347-92 entre AFPM e MCidades/CAIXA, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Programa de Prestação de Serviços de Assistência Técnica (AT-FNHIS), no valor total de R$ 1.452.845,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais.
Contratos de produção de 200 Unidades Habitacionais, em empreendimentos localizados em São José dos Pinhais, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do Programa Habitacional Popular Entidades (Entidades-FDS), com custo estimado de obra de R$ 8.968.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil reais), em caso de seleção pelo MCidades.
Atividades/atribuições do Coordenador Geral (engenheiro/arquiteto) e Coordenador do Trabalho Técnico Social:
Apresentar um plano de atividades, com a especificação de todas as atividades/serviços envolvidos no contrato do AT-FNHIS, valores por produto/serviço (exemplo ver anexo 1), cronograma físico financeiro (ver exemplo anexo 2), e meios de aferição, de modo que independentemente do atraso ou adiantamento em relação ao cronograma inicial, não haja alteração do valor global dos seus honorários. Este plano de atividades deverá ser aprovado pela AFPM e pelo Agente Financeiro (CAIXA), envolvendo todas as ações necessárias para o sucesso dos contratos, sejam elas de ordem técnica, social, jurídica, de recursos humanos, financeiros ou materiais. Deverá ser apresentado até 15 dias após a contratação e submetido à análise e aprovação da AFPM e CAIXA.
Definir e aplicar mecanismos que possibilitem a transferência de tecnologia de gerenciamento a AFPM. Ao final do processo a EO deverá ter sua capacidade de gerenciamento ampliada.
Apoiar a AFPM, Comissão de Representantes (CRE) e Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) no acompanhamento de todo o processo.
Atividades/atribuições do Coordenador Geral:
Gerenciar todas as ações necessárias para o alcance do resultado final, qual seja a construção de 200 Unidades habitacionais, com titularidade final em favor dos beneficiários.
Apresentar relatórios mensais, que demonstrem a execução, evolução, monitoramento, controle e avaliação das ações.
Coordenar os serviços necessários na fase de elaboração dos projetos, análise e aprovação e seleção dos empreendimentos, junto à Caixa, Prefeitura e demais órgãos.
Coordenar as atividades na fase de execução das obras (compra de materiais, contratação de profissionais/empresas fornecedoras de mão-de-obra, fiscalização da qualidade de execução, controle dos recursos financeiros e cumprimento dos prazos)
Especificar serviços e recursos para contratação de mão de obra especializada.
Especificar Cursos de Capacitação para Construção Civil após diagnóstico do PTTS e verificar as possibilidades de contratação formal dos beneficiários para a execução de serviços das obras ou como contrapartida.
Responsabilizar-se pela execução da obra (ART de Execução), sob o regime de construção por autogestão.
Apoiar a AFPM na definição/especificação da contrapartida em bens e serviços no valor de R$ 14.550,00 e gerenciamento das despesas administrativas da AFPM limitadas a 5% do valor de repasse. (valores não inclusos neste TR).
Apresentar relatório contendo avaliação final das ações de planejamento durante todo o processo, com descrição das metas atingidas, erros, acertos, sugestões de melhoria ou apontamentos/recomendações para gestão de futuros empreendimentos.
Atualizar dados no SICONV.
3.2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Elaboração da documentação técnica de engenharia, para análise, aprovação, contratação e execução dos empreendimentos, atendendo aos requisitos e critérios dos programas AT- FNHIS e Entidades –FDS, incluindo:
Unificação/Desmembramento dos Lotes (incluindo, levantamento dos aspectos relacionados à legislação urbanística e ambiental; identificação dos limites dos lotes a serem regularizados; vias de circulação existentes ou projetadas; medidas previstas para adequação da infraestrutura básica);
Matrículas do registro de imóveis específicas para cada condomínio (conforme resultado das unificações)
Levantamento Plani-altimétrico
Relatório de sondagem e ensaios geotécnicos
Projeto Arquitetônico das UH e Equipamentos de Uso Comum aprovado pela prefeitura (incluindo, planta de situação, implantação, plantas, cortes, elevações, cobertura, detalhes construtivos).
Declaração das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica com identificação do empreendimento, nº de UH, necessidade ou não de extensão de rede, em caso positivo, indicação de ponto de interligação com redes existentes, custos e responsabilidade de execução.
Alvará de construção
ART de projetos e orçamento
Projetos Complementares e de infra-estrutura dos condomínios até interligação às redes existentes (de fundações, estrutural, Elétrico, Telefônico, SPDA, Hidro-sanitário, Prevenção de Incêndios, Pavimentação, Terraplanagem, Projeto de Drenagem Pluvial, Paisagismo).
Documentação de Condomínio (Instituição/convenção de condomínio, Quadros I a VIII NBR 12721, com ART; Manual do Proprietário; e , se for o caso, Termo de conclusão do processo de implantação do Sistema de Aquecimento Solar (SAS) e Manual do Usuário do SAS.
Memoriais, Orçamentos e Cronogramas Físico-Financeiros (modelos Caixa)
FRE (Ficha Resumo do Empreendimento), modelo Caixa
Lista de Materiais para cotação de preços, com especificações e quantidades.
Aprovação em todos os órgãos competentes, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Sanepar, COPEL, COMEC (se for o caso), órgão ambiental, etc.
Outros documentos necessários à análise e aprovação dos empreendimentos.
Os projetos de edificação de unidade habitacional devem ser elaborados seguindo parâmetros e especificações determinadas pelo PMCMV/FAR, exceto quanto à metragem de área construída do imóvel que deve ser de 42 m2 para apartamento e 38 m2 para casa, não pode ser inferior a 32 m2 de área útil para casa (sem contar a área de serviço) e de 37 m2 de área útil para apartamento (sem contar a área de serviço), observada a maior delas como parâmetro mínimo.
Elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social, conforme orientações do Caderno Técnico Social - COTS e dos Programas em questão (AT-FNHIS e Entidades-FDS). Destacando-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Caracterização da área de intervenção e do entorno;
- Caracterização socioeconômica da população beneficiária;
- Identificação dos níveis de organização da população;
- Justificativa do projeto;
- Objetivos a serem alcançados;
- Metodologia de implantação dos trabalhos;
- Plano de reassentamento ou remanejamento de famílias, se for o caso;
- Composição da equipe técnica;
- Metodologia de avaliação;
- Identificação de parcerias;
- Composição de custos; e
- Cronograma de execução de atividades.
3.3 EXECUÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Trabalho Técnico Social dos contratos:
CT nº327.347-92 entre AFPM e MCidades/CAIXA, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), no valor total de R$ 1.452.845,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais.
Contratos de produção de 200 Unidades Habitacionais, em empreendimentos localizados em São José dos Pinhais/PR, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), com custo estimado de obra de R$ 8.968.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil reais), em caso de seleção pelo MCidades.
Executar as atividades conforme PTTS a ser aprovado pela Caixa e AFPM, incluindo período de pós ocupação de 6 meses.
Apresentar relatórios mensais, que demonstrem a execução, evolução, monitoramento, controle e avaliação das ações previstas no PTTS.
Apoiar a atualização de dados no SICONV.
Coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no Trabalho Técnico Social,.
Estabelecer mecanismos de participação dos beneficiários em todas as etapas do processo.
Apoiar na busca de consolidação de parcerias.
Promover ações que visem a sustentabilidade do ambiente construído, o incentivo à implementação de mecanismos permanentes de assistência técnica.
3.4 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
A empresa contratada deverá definir e contratar outros serviços de mão de obra especializada, especificando no plano de atividades, a atribuição de cada profissional, os serviços/produtos, a quantidade de profissionais, forma de contratação, e remuneração. São exemplos:
- Advogado
- Contador
- Serviços de controle tecnológico
- Engenheiro/arquiteto “residente”
- Mestre de obras
- Apontador
- Almoxarife
- Técnico de segurança
- Serviços de compras
- Serviços de vigilância patrimonial
- Outros
A empresa deverá deixar claro qual a mão de obra especializada a ser remunerada com recursos do FNHIS e FDS, de modo que não haja duplicidade de pagamento.
3.5 CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL
A empresa contratada, após realizar diagnóstico do PTTS e avaliar as possibilidades de contratação formal das famílias beneficiadas, ou contabilizar esta mão-de-obra como contrapartida, deverá promover Cursos de Capacitação para a Construção Civil (com contratação de empresa especializada, se for o caso) para as famílias beneficiárias, definindo especificações, custos e cronograma com a AFPM.
3.6 DESPESAS ADMINISTRATIVAS (recursos não incluídos nesta cotação)
Integram este contrato de repasse os custos relativos à despesas administrativas da AFPM, limitadas a 5% do valor de repasse. Podendoo ser previstos gastos com:
- aluguel de equipamentos (computadores, scanners, fax, rádio, transmissores);
- aluguel de veículos;
- despesas com combustível e manutenção de veículos;
- material de expediente;
- materiais de limpeza, manutenção e conservação;
- viagens, refeições e estadas;
- serviços de limpeza;
- fretes e carretos;
- fotocópias e autenticações;
- impressões de mapas;
- manutenção de máquinas, móveis e bens materiais;
- água/esgoto/luz/telefone/condomínio;
- portes/telegramas/comunicações/correios;
- serviços de apoio administrativo;
- consumo de combustível e manutenção de veículos de apoio;
- despesas com informática e com provedor de internet;
- vestuário.
3.7 CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS (recursos não incluídos nesta cotação)
A contrapartida a AFPM será em bens e/ou serviços no valor de R$ 14.550,00.
A definição dos bens/serviços para contrapartida será definida juntamente com a empresa contratada a partir do diagnóstico do TTS e necessidades para a execução do empreendimento.
A empresa contratada deverá apresentar através de planilha a identificação dos serviços de contrapartida, economicamente mensuráveis.
4. ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser entregue até as 18h00 do dia 23 de novembro, no seguinte endereço: Rua Nair Ferraz Cazellato, 221 – Boqueirão – CEP 81770-690, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: moradiasambaqui@yahoo.com.br. Para maiores esclarecimentos, ligar pata (41) 3296-3050.
Em anexo à proposta deve seguir cópia dos seguintes documentos:
1) DA EMPRESA:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
- Indicação dos Profissionais Responsáveis Técnicos pelo Contrato, que atuarão como Coordenador geral (engenheiro/arquiteto) e Coordenador do Trabalho Técnico Social (Técnico Social), através de declaração do representante legal da Empresa.
- Certidões da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; FGTS; INSS.
2) DO COORDENADOR GERAL:
- Cópia do Registro Pessoa Física no CREA, comprovando estar habilitado para exercer atividades de Arquitetura e Engenharia.
- Cópia da Carteira Profissional do CREA
- Cópia do CPF
- Acervo técnico do CREA do Coordenador, com experiência de no mínimo 10 anos, e responsabilidade de projeto e execução em pelo menos 3 obras, de pelo menos 4 pavimentos.
3) DO COORDENADOR DO TTS:
- Cópia de Documento de Identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com foto.
- Cópia do CPF
- Cópia do Diploma ou Certificado do Curso de Graduação (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, ou Ciências sociais/Sociologia)
- Inscrição no Conselho Profissional respectivo (Serviço Social ou Psicologia), se for o caso.
- Currículo detalhado com comprovação de experiência com entidades populares.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
- não atendam às exigências contidas no item 4;
- apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
- ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
A escolha recairá pela proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
- Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
- O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email e por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 36 meses, sendo 6 de planejamento e projetos, 24 de obras e 6 de pós ocupação.
7. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
O valor máximo da proposta é de R$ 1.366.380,25 (hum milhão, trezentos e sessenta e seis mil,
trezentos e oitenta reais e cinco centavos).
Os valores percentuais de cada meta deverão ser preservados no Plano de Atividades conforme quadro abaixo:
META DESCRIÇÃO PREÇO PORCENTAGEM
META 1 - Coordenação Geral - R$ 321.500,00 - 23,53
META 2 - Regularização dos imóveis (Unificação de terrenos) – R$ 11.750,00 - 0,86
META 3 - Elaboração de projetos de Engenharia e PTTS – R$ 90.000,00 - 6,59
META 4 - Contratação de mão de obra especializada – R$ 543.670,00 - 39,79
META 5 - Capacitação para construção civil – R$ 110.400,00 - 8,08
8. SUPERVISÃO
Todas as atividades e produtos devem ser aprovados pela AFPM e Caixa.
9. AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os recursos serão liberados/desbloqueados após a entrega dos produtos e ateste pela Caixa, conforme plano de atividades a ser apresentado pela Empresa e aprovado pela AFPM e Caixa.
A aferição dos serviços do grupo II (Ver anexo 2), deverá ser vinculado a resultados (projetos e obras), de modo que independentemente do atraso ou adiantamento em relação ao cronograma inicial, não haja alteração do valor global dos seus honorários.
Curitiba, 08 de novembro de 2010.
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Maria das Graças Silva Souza
Diretora Presidente da Associação de Moradores a Força de um Poder Maior
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