COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº001/2010
TIPO: MENOR PREÇO
A União por Moradia Popular do Estado do Paraná, UMP-PR, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 11.257.814/0001-22, com sede na Rua Bley Zorning, 3819 – cs 03, Bairro Boqueirão, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Contrato de Repasse nº 324.889-86 e 327.344-69, celebrado com o Ministério das Cidades, via Caixa Econômica federal, como mandatária da União, objetivando a contratação de serviços de assistência técnica.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Os Contratos de Repasse nº 324.889-86 e 327.344-69 objetivam a contratação de EMPRESA para prestação de serviços de assistência técnica para a UMP-PR, visando à elaboração de projetos de empreendimentos habitacionais para 400 famílias localizados em Ponta Grossa/PR.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta 1 dos contratos citados, celebrado entre o Ministério das Cidades/CAIXA e UMP-PR.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os recursos para pagamento dos serviços são oriundos dos seguintes contratos de repasse:
-CT nº 324.889-86 entre UMP-PR e MCidades/CAIXA, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Programa de Prestação de Serviços de Assistência Técnica (AT-FNHIS), no valor total de R$ 89.210,00 (oitenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo R$ 88.310,00 de repasse e R$ 900,00 de contrapartida.
-CT nº 327.344-69 entre UMP-PR e MCidades/CAIXA, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Programa de Prestação de Serviços de Assistência Técnica (AT-FNHIS), no valor total de R$ 89.210,00 (oitenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo R$ 88.310,00 de repasse e R$ 900,00 de contrapartida.
3.1 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
-Apresentar um plano de atividades para cada CT, com a especificação de cada atividade, com respectivos produtos e valores (exemplo ver anexo 1), e cronograma físico financeiro (ver exemplo anexo 2). Este plano de atividades deverá ser aprovado pela UMP-PR e pelo Agente Financeiro (CAIXA), envolvendo todas as ações necessárias para a aprovação dos projetos. Deverá ser apresentado até 15 dias após a contratação e submetido à análise e aprovação da UMP-PR e CAIXA.
-Coordenar os serviços técnicos relacionados à elaboração de projetos necessários para análise e aprovação dos empreendimentos, junto à Caixa, Prefeitura e demais órgãos.
-Atualizar dados no SICONV.
-Elaboração da documentação técnica de engenharia, para análise, aprovação, e contratação dos empreendimentos, atendendo aos requisitos e critérios dos programas AT- FNHIS e Entidades –FDS, incluindo:
-Desmembramento dos Lotes (incluindo, levantamento dos aspectos institucionais, urbanísticos e ambientais; identificação dos limites dos lotes a serem regularizados; vias de circulação existentes ou projetadas; medidas previstas para adequação da infraestrutura básica, serviços indispensáveis para a titulariedade final em favor dos beneficiários); ver anexo 3
-Matrículas do registro de imóveis específicas para cada empreendimento.
-Levantamento Planialtimétrico
-Relatório de sondagem e ensaios geotécnicos
-Projeto Arquitetônico das UH e Equipamentos de Uso Comum aprovado pela prefeitura (incluindo, planta de situação, implantação, plantas, cortes, elevações, cobertura, detalhes construtivos).
-Declaração das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica com identificação do empreendimento, nº de UH, necessidade ou não de extensão de rede, em caso positivo, indicação de ponto de interligação com redes existentes, custos e responsabilidade de execução.
-Alvará de construção
-ART de projetos e orçamento
-Projetos Complementares e de infra-estrutura dos empreendimentos até interligação às redes existentes (de fundações, estrutural, Elétrico, Telefônico, SPDA, Hidro-sanitário, Pavimentação, Terraplanagem, Projeto de Drenagem Pluvial, Paisagismo).
-Memoriais, Orçamentos e Cronogramas Físico-Financeiros (modelos Caixa)
-FRE (Ficha Resumo do Empreendimento), modelo Caixa
-Lista de Materiais para cotação de preços, com especificações e quantidades.
-Aprovação em todos os órgãos competentes, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Sanepar, COPEL, COMEC (se for o caso), órgão ambiental, etc.
-Outros documentos necessários à análise e aprovação dos empreendimentos.
Os projetos de edificação de unidade habitacional devem ser elaborados seguindo parâmetros e especificações determinadas pelo PMCMV/FAR e Entidades- FDS.
-Elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social, conforme orientações do Caderno Técnico Social - COTS e dos Programas em questão (AT-FNHIS e Entidades-FDS). Destacando-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
-Caracterização da área de intervenção e do entorno;
-Caracterização socioeconômica da população beneficiária;
-Identificação dos níveis de organização da população;
-Justificativa do projeto;
-Objetivos a serem alcançados;
-Metodologia de implantação dos trabalhos;
-Plano de reassentamento ou remanejamento de famílias, se for o caso;
-Composição da equipe técnica;
-Metodologia de avaliação;
-Identificação de parcerias;
-Composição de custos; e
-Cronograma de execução de atividades.
-Apoiar a UMP-PR na definição/especificação da contrapartida em bens e serviços no valor de R$ 1.800,00
3.2 CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS
A contrapartida a UMP-PR será em bens e/ou serviços no valor de R$ 1.800,00.
A definição dos bens/serviços para contrapartida será definida pela UMP-PR, juntamente com a empresa contratada.
A empresa contratada deverá apresentar especificação e orçamento dos serviços que comporão a contrapartida da UMP-PR.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser entregue até as 18h00 do dia 27 de novembro, no seguinte endereço: Rua Nair Ferraz Cazellato, 221 – Boqueirão – CEP 81770-690, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: moradiasambaqui@yahoo.com.br. Para maiores esclarecimentos, ligar pata (41) 3296-3050.
Em anexo à proposta deve seguir cópia dos seguintes documentos:
1) DA EMPRESA:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
Certidões da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; FGTS; INSS.
Indicação dos profissionais responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos.
2) DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA/ARQUITETURA.
Cópia do Registro Pessoa Física no CREA, comprovando estar habilitado para exercer atividades de Arquitetura e Engenharia.
Cópia da Carteira Profissional do CREA
Cópia do CPF
Acervo técnico do CREA, comprovando experiência na elaboração de projetos de unidades habitacionais de interesse social.
3) DO RESPONSÁVEL PELO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL:
Cópia de Documento de Identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com foto.
Cópia do CPF
Cópia do Diploma ou Certificado do Curso de Graduação (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, ou Ciências sociais/Sociologia)
Inscrição no Conselho Profissional respectivo (Serviço Social ou Psicologia), se for o caso.
Currículo detalhado com comprovação de experiência na área de habitação de interesse social.
Documentos que comprovem que a Empresa tem experiência em atendimento técnico/social para famílias de baixa renda, a fim de atestar a sua capacidade em elaboração projeto de trabalho social.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTE DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
-não atendam às exigências contidas no item 3;
-apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
-ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
A escolha recairá pela proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
-Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
-O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email e por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 6 meses.
7. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
O valor total destes contratos de repasse é de R$ 176.620,00 (Cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais).
Os valores percentuais de cada ETAPA/FASE deverão ser preservados no Plano de Atividades conforme quadro abaixo:
Etapa/fgase 2 – Elaboração de Projetos: Coordenação dos projetos, apoio na gestão do CT e elaboração de projetos de arquitetura, engenharia e PTTS - CT 327.344-69 – Preço R$ 88.310,00 – Porcentagem: 50 porcento.
Total: R$ 176.620,00 – Pordengatem: 100
8. SUPERVISÃO
Todas as atividades e produtos devem ser aprovados pela UMP-PR e Caixa.
9. AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os recursos serão liberados/desbloqueados após a entrega dos produtos e ateste pela Caixa, conforme plano de atividades a ser apresentado pela Empresa e aprovado pela UMP-PR e Caixa.
A aferição dos serviços deverá ser vinculada à entrega de cada produto. Independentemente do atraso ou adiantamento em relação ao cronograma inicial, não haverá alteração do valor global dos honorários.
Curitiba, 12 de novembro de 2010.
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Maria das Graças Silva SouzaCoordenadora da União Por Moradia Popular do Estado do Paraná
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